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sábado, 6 de outubro de 2012

Dirceu pode cumprir pena em regime semiaberto

Se condenado, ex-ministro não deve receber pena superior a oito anos, de acordo com a colunista da Bandnews FM, Mônica Bergamo
José Dirceu não deve receber punição superior a oito anos de prisão, se condenado / Elza Fiúza/ ABrJosé Dirceu não deve receber punição superior a oito anos de prisão, se condenadoElza Fiúza/ ABr
















Se for condenado no processo do mensalão, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu não deve cumprir pena em regime fechado. As informações são da colunista da Bandnews FM, Mônica Bergamo.

Segundo o relato de um dos mais rigorosos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), Dirceu deve cumprir, no máximo, pena no regime semiaberto. Ou seja: poderia sair do presídio para trabalhar de dia e voltar para passar a noite 
A sentença não deve ultrapassar os oito anos e a legislação brasileira permite que apenas um sexto da pena seja cumprida dependendo de fatores como o comportamento do detento, por exemplo.

Julgamento

O julgamento do mensalão começou no dia 2 de agosto. Na data, o ministro relator do processo, Joaquim Barbosa, leu o resumo da ação, apresentou o nome dos 38 réus e os crimes aos quais respondem. 

No mesmo dia foi decidido que todos os réus seriam julgados pelo STF (Supremo Tribunal Federal). A discussão veio à tona depois que advogados pediram que o processo fosse julgado separado. 

No dia seguinte o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, 
apresentou acusação contra 36 réus e acusou José Dirceu, do PT (Partido dos Trabalhadores), de ser o mentor do esquema. Na terceira sessão do julgamento, no dia 6 de agosto, começaram as defesas dos réus. Os advogados apresentaram suas argumentações até o dia 14 do mesmo mês. 

No décimo dia de julgamento, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) 
aceitaram o pedido de nulidade do processo feito pela defesa de Carlos Alberto Quaglia, dono da empresa Natimar, que passará a ser julgado em primeira instância.

A partir do 11º dia, os ministros começaram a votar sobre a condenação dos réus divididos em núcleos: 
desvio de recursos públicosgestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, corrupção por parte dos partidos da base aliada, lavagem de dinheiro por parte do PT, evasão de divisas e formação de quadrilha. 

No 23º dia de julgamento, o Supremo concentrou-se em finalizar as votações do núcleo de lavagem de dinheiro dos centros financeiro e publicitário. Ao todo, oito pessoas foram condenadas.
Neste momento, o STF julga a segunda etapa de um dos maiores capítulos do julgamento: o núcleo de corrupção por parte dos partidos de base.

Fonte:
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